Santa Casa é condenada após homem ser enterrado como indigente em São Sebastião do Paraíso, MG

  • 12/03/2026
(Foto: Reprodução)
Santa Casa é condenada após homem ser enterrado como indigente em São Sebastião do Paraíso A Santa Casa e a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso (MG) foram condenadas a indenizar em R$ 10 mil a filha de um homem que acabou enterrado como indigente durante a pandemia de Covid‑19. A decisão é da Justiça de Minas Gerais. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo o processo, o homem, de 42 anos, foi internado na unidade hospitalar em julho de 2021. Devido às restrições sanitárias impostas pela pandemia, ele não pôde receber acompanhantes durante o período de internação. Dias depois, o paciente morreu e acabou sendo enterrado como indigente por agentes da prefeitura. No dia seguinte à morte, familiares entraram em contato com o hospital para saber notícias do homem e descobriram que ele havia falecido. De acordo com a autora, horas após o enterro, os parentes ligaram para o hospital para saber informações sobre o paciente e receberam a notícia do falecimento. Em choque, registraram boletim de ocorrência. A filha acionou a Justiça por ter sido privada de se despedir adequadamente do pai. Ela alegou que o sepultamento como indigente de pessoa identificada constitui grave violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Santa Casa de São Sebastião do Paraíso (MG) Reprodução/EPTV Defesa No processo, a Santa Casa afirmou que fez tentativas de contato com familiares utilizando os meios disponíveis e negou falha na prestação do serviço. Já o município declarou que adotou todas as providências cabíveis diante da situação e argumentou que não poderia ser responsabilizado por fatos que, segundo a administração, não estavam diretamente sob sua atuação. O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, votou pela condenação do município e do hospital. O magistrado apontou que havia farta identificação nos prontuários médicos, incluindo endereço residencial, nomes e contatos suficientes para a localização dos familiares, por telefone ou presencialmente. “O sepultamento sem prévia comunicação à família impediu que a apelante se despedisse de seu pai e ofertasse enterro digno, circunstância que ultrapassa mero dissabor e gera dano moral indenizável, configurando violação à dignidade da pessoa humana. Constatada a falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade com o dano sofrido, resta configurada a obrigação de indenizar”, sublinhou o magistrado. O que diz a Santa Casa Em nota enviada ao g1 e à EPTV Sul de Minas, a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso esclarece que a decisão judicial recentemente divulgada refere-se a um caso ocorrido em 2021, durante o período mais crítico da pandemia de COVID‑19. Na ocasião, um paciente internado na instituição faleceu, e a equipe do hospital, por meio do Serviço Social, tentou localizar seus familiares utilizando todas as informações disponíveis em prontuários, sistemas de saúde, contatos telefônicos e rede pública, porém sem sucesso. Diante da impossibilidade de encontrar os familiares e seguindo as rígidas normas sanitárias vigentes à época, que determinavam procedimentos específicos e ágeis para a destinação de corpos, o hospital tomou as medidas necessárias para o sepultamento, em conformidade com os protocolos administrativos e de saúde pública daquele momento. A Santa Casa enfatiza que sempre atuou com responsabilidade, diligência e respeito à dignidade dos pacientes, mesmo em um período de extrema pressão para o sistema de saúde brasileiro. A instituição afirma respeitar plenamente as decisões do Poder Judiciário, mas reforça que os autos demonstram claramente as diligências realizadas pela equipe na tentativa de localizar familiares. Por fim, reafirma seu compromisso com a transparência, a melhoria contínua dos processos e a oferta de atendimento digno e humanizado à população. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/03/12/santa-casa-e-condenada-apos-homem-ser-enterrado-como-indigente-em-sao-sebastiao-do-paraiso-mg.ghtml


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